Nova Lei para reconhecimento de Cidadania Italiana por Casamento
A nova lei que entrou em vigor em 04/12/2018 prevê, para o reconhecimento da cidadania italiana por casamento, que o requerente deva possuir o nível B1 de conhecimento da Língua Italiana.
Este requisito é atendido por:
– Título de estudo emitido por um Instituto de Ensino publica ou equivalente.
– Um certificado de conhecimento da língua italiana emitido por uma entidade autorizada.
Atualmente as entidades certificadoras pertencentes ao sistema de certificação unificado são:
- Università per Stranieri di Siena – Prova CILS
- Università per Stranierii di Perugia – Prova CELI
- Università Roma TRE – Prova Cert.it
- Società Dante Alighieri – Prova PLIDA
Estas provas podem ser realizadas nos Institutos Italianos de Cultura, órgãos oficiais do Governo Italiano para a difusão e promoção da Língua e Cultura Italiana no mundo. Para que se conclua o processo de reconhecimento da cidadania por naturalização (casamento) são necessários 48 meses a partir da data de apresentação do pedido.
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Italiana e brasileira.Possui formação em processos de imigração na União Europeia. É sócia da Bussola Italiana, empresa que se dedica a processos de cidadania italiana e integração em território europeu.
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